Invista com todas as vantagens fiscais para residentes não habituais

Através do Estatuto de Residente Não Habitual, o Governo Português oferece um conjunto de vantagens fiscais, com taxas e incidência de tributação mais reduzidas. Assim, ao mudar para Portugal, terá acesso a um quadro fiscal mais vantajoso para si e para a sua família.

As vantagens fiscais para os seus rendimentos

Tributação a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal, por um período de dez anos. Inexistência de dupla tributação, no caso de rendimentos do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.

As condições para requerer Estatuto de Residente Não Habitual

Não ser residente em Portugal nos últimos cinco anos. Estar registado como residente fiscal em Portugal. Pedir o Estatuto de Residente Não Habitual no Portal das Finanças.

As taxas sobre rendimentos auferidos em Portugal

No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de tributação aplicável é de 20%, válida por um período de dez anos a contar do ano da data de inscrição como residente fiscal. A tributação incide sobre rendimentos de atividades de elevado valor acrescentado: arquitetos, engenheiros e técnicos similares; artistas plásticos, atores e músicos; auditores; médicos e dentistas; professores; psicólogos; profissões liberais, técnicos e assimilados; investidores, administradores e gestores. Os casos de isenção de tributação sobre rendimentos auferidos no estrangeiro: No caso de pensionistas e reformados, não se aplica ou poderão beneficiar de uma taxa reduzida de 10% se existir tributação no país de proveniência ou se o rendimento não for considerado como obtido em Portugal. No caso de rendimento de trabalho dependente, se os rendimentos forem tributados no país de proveniência, e existir uma convenção entre esse país e Portugal para eliminar a dupla tributação, ou se o Código de IRS não considerar os rendimentos como obtidos em Portugal, no caso de não existir uma convenção entre os países. No caso de rendimento de trabalho independente, se os rendimentos forem tributados no país de proveniência, e existir uma convenção entre esse país e Portugal para eliminar a dupla tributação, ou se o Código de IRS não considerar os rendimentos como obtidos em Portugal e o país de proveniência não tenha regime de tributação privilegiada e possa aplicar-se a Convenção Modelo OCDE, no caso de existir uma convenção entre os países.

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